O Supremo Tribunal Federal determinou, em abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos, fenômeno popularmente conhecido como pejotização, até o julgamento definitivo do Tema 1389 de repercussão geral.
A medida decorre do reconhecimento da repercussão geral no ARE 1.532.603/PR, identificado como Tema 1389, cujo julgamento pretende uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e reduzir decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
O Tema 1389 foi fixado para discutir:
- a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que alegam fraude em contratos civis ou comerciais;
- a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo em atividades essenciais da empresa; e
- o ônus da prova em litígios que discutem a natureza da relação jurídica.
Trata-se de tema sensível, situado na fronteira entre o direito do trabalho e o direito civil, com repercussões econômicas e sociais relevantes.
O reconhecimento da repercussão geral autoriza, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional dos processos pendentes até a decisão final do STF.
A suspensão nacional visa garantir segurança jurídica e uniformidade de precedentes. Diante da multiplicidade de ações sobre “pejotização”, o STF entendeu que a tramitação simultânea poderia gerar decisões contraditórias e insegurança para empresas e trabalhadores.
Além disso, busca-se preservar a autoridade da Corte na definição do tema constitucional, evitando que tribunais inferiores consolidem entendimentos divergentes antes da fixação da tese de repercussão geral.
Por fim, a medida cumpre função de racionalização processual, reduzindo o volume de litígios repetitivos enquanto o julgamento de mérito é preparado.
Apesar dos fundamentos legítimos, a decisão tem recebido críticas de diversas entidades e juristas.
Em primeiro lugar, argumenta-se que a suspensão restringe o acesso à jurisdição (art. 5º inciso XXXV, da Constituição federal), retardando a prestação jurisdicional em matérias que envolvem créditos de natureza alimentar.
Outro ponto de controvérsia reside na abrangência da suspensão: o STF não delimitou expressamente se estão incluídos casos sem contrato formal ou sem emissão de nota fiscal, o que tem levado alguns juízes a manter o andamento de processos que consideram fora do escopo do Tema.
Há também o temor de que eventual entendimento favorável à ampla licitude da pejotização provoque uma “desproteção estrutural” dos trabalhadores, contrariando o princípio da primazia da realidade e o núcleo essencial dos direitos trabalhistas.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Ministério Público do Trabalho manifestaram preocupação de que o julgamento possa “legitimar fraudes sob o manto da liberdade econômica”.
Desde a determinação, os Tribunais Regionais do Trabalho têm expedido ofícios determinando o sobrestamento dos feitos relacionados ao tema. Processos em andamento foram suspensos em primeira e segunda instâncias, inclusive na fase recursal.
O descumprimento da ordem de suspensão já resultou em cassação de decisões por ministros do STF. Estima-se que mais de 14 mil processos trabalhistas estejam atualmente paralisados aguardando o julgamento do recurso paradigma.
Advogados e empresas, por sua vez, enfrentam dilema estratégico: aguardar a definição do STF ou tentar demonstrar que o caso concreto não se enquadra no Tema 1389, buscando o prosseguimento da ação.
O julgamento do mérito exigirá do STF um equilíbrio entre liberdade econômica e proteção ao trabalho, harmonizando os valores constitucionais dos arts. 1º, inciso IV, e 7º, da Constituição Federal.
Será ainda necessário compatibilizar o novo entendimento com precedentes anteriores sobre terceirização e subordinação estrutural, notadamente a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral.
A suspensão nacional dos processos trabalhistas relacionada ao Tema 1389 representa medida de alcance inédito na história da Justiça do Trabalho. Embora justificada pela busca de uniformidade, impõe morosidade e incerteza a milhares de jurisdicionados.
O julgamento do STF definirá não apenas a fronteira entre o contrato civil e a relação de emprego, mas também o próprio futuro do modelo de proteção social do trabalho no Brasil.
Espera-se que a Corte encontre uma solução equilibrada, que preserve a liberdade contratual sem desamparar o trabalhador e mantenha viva a tradição protetiva que caracteriza o direito do trabalho brasileiro.
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Nathália S Binotto – Advogada trabalhista | Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho| Graduada em Marketing
