O divórcio extrajudicial é um procedimento realizado em cartório e é uma alternativa mais rápida, prática e econômica de dissolver o casamento sem a necessidade de passar pelo processo judicial. Esse procedimento ocorre diretamente em um cartório de registro civil e é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007. Ele é indicado para casais que desejam se separar de maneira amigável, desde que estejam em total acordo sobre a separação, não tenham filhos menores ou incapazes e sejam assistidos, obrigatoriamente, por um advogado. Para que o divórcio seja realizado dessa forma, ambos os cônjuges devem concordar com a divisão de bens e outras questões pertinentes.
O procedimento é simples: os cônjuges devem levar ao cartório documentos como a certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de residência e, se houver, a escritura pública de pacto antenupcial. Após a entrega desses documentos, o cartório elaborará a escritura de divórcio, onde constará o acordo entre as partes sobre a divisão de bens, eventual pensão alimentícia e qualquer outra questão acordada. A escritura será lida para ambos os cônjuges, que deverão assinar o documento. Com as assinaturas, o cartório registra a escritura de divórcio, tornando o ato oficial e imediato, sem a necessidade de esperar por uma decisão judicial. Todo esse processo pode ser realizado em um único dia, o que o torna uma opção muito mais rápida e menos burocrática para casais que estão de acordo com todos os termos da separação.
O custo do divórcio extrajudicial pode variar de acordo com o cartório e o estado em que ele é realizado, mas, de forma geral, os valores ficam entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dependendo se há partilha de bens. Esse valor inclui os serviços do cartório para a elaboração e registro da escritura pública de divórcio. Além disso, é necessário pagar os honorários do advogado que deve acompanhar o processo. Esses honorários também podem variar, mas, em média, ficam entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), dependendo da complexidade do caso. Mesmo assim, os custos totais costumam ser significativamente menores do que os de um processo judicial, que pode envolver taxas, custas judiciais e mais tempo de trabalho de advogados.
As vantagens do divórcio extrajudicial são diversas. Ele é uma opção muito mais ágil em comparação ao divórcio judicial, já que pode ser finalizado em um único dia, dependendo da documentação apresentada e da disponibilidade do cartório. Além disso, os custos costumam ser mais baixos, já que não há a necessidade de um longo processo judicial. Outro benefício importante é a simplicidade do procedimento, que dispensa audiências e permite que todas as decisões sejam tomadas de forma consensual entre as partes, com o suporte de um advogado. Isso torna o processo menos burocrático, mais discreto e emocionalmente menos desgastante para os envolvidos.
Embora o divórcio extrajudicial seja uma opção prática e rápida, ele tem algumas desvantagens em relação ao divórcio judicial, principalmente em situações mais complexas. A primeira desvantagem é que ele exige total concordância entre as partes sobre todos os aspectos da separação, como a divisão de bens. Caso haja algum desacordo entre os cônjuges ou se existirem filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial não será permitido, sendo necessário recorrer ao divórcio judicial, que envolve uma decisão do juiz para resolver essas questões.
Além disso, em um processo judicial, o advogado e o juiz podem intervir para garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados, enquanto no divórcio extrajudicial, é mais difícil corrigir eventuais falhas ou desigualdades no acordo. Uma vez que a escritura de divórcio tenha sido registrada e o divórcio finalizado, ele se torna oficial e não pode ser alterado de forma simples. Caso uma das partes deseje modificar algum aspecto do acordo, como a divisão de bens, será necessário iniciar um novo procedimento judicial. Isso ocorre porque o divórcio extrajudicial não oferece o mesmo nível de fiscalização que um processo judicial, e não há como revisitar ou modificar as cláusulas de um acordo já registrado. Em situações mais complexas ou quando há desentendimentos futuros, o caminho será a judicialização da alteração, com a análise e a decisão de um juiz.
Em resumo, o divórcio extrajudicial é uma excelente alternativa para casais que estão de acordo e buscam uma solução mais rápida, econômica e sem tanta burocracia.
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– Nathália Gomes Barboza de Oliveira, advogada, OAB/SP nº 517.494.
