Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante mudança para empresas que possuem ações trabalhistas discutindo a chamada pejotização.
O ministro Gilmar Mendes determinou que os processos voltem a tramitar normalmente na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), encerrando a suspensão que estava em vigor desde 2025.
Mas, afinal, o que isso significa na prática?
O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando um profissional presta serviços por meio de uma pessoa jurídica (PJ), em vez de ser contratado como empregado pela CLT.
Esse modelo é bastante comum em áreas como tecnologia, saúde, representação comercial, advocacia, marketing e consultorias. Entretanto, quando a contratação é utilizada para mascarar uma verdadeira relação de emprego, ela pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
O que decidiu o STF?
O STF entendeu que manter milhares de processos parados estava causando um grande acúmulo de ações na Justiça do Trabalho.
Por isso, autorizou que os processos voltem a seguir normalmente na primeira instância e nos TRTs, permitindo a produção de provas e o julgamento dos casos.
Contudo, a decisão definitiva sobre a validade da pejotização ainda será tomada pelo próprio STF no julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral. Até lá, depois de julgados pelos TRTs, os processos voltarão a ficar suspensos aguardando a definição da Corte.
O que muda para as empresas?
Na prática, as empresas voltam a participar de audiências, produzir provas e receber sentenças e decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Isso significa que os processos deixam de ficar parados e exigem novamente uma atuação ativa da empresa e de sua equipe jurídica.
Embora a palavra final do STF ainda esteja pendente, este é o momento ideal para revisar contratos de prestação de serviços, analisar possíveis riscos trabalhistas e verificar se as contratações de pessoas jurídicas estão sendo realizadas de forma regular.
O momento é de prevenção
A decisão do STF não significa que toda contratação por pessoa jurídica é ilegal, nem que todas serão consideradas válidas.
Cada caso continuará sendo analisado conforme suas características, especialmente quanto à existência ou não dos requisitos da relação de emprego.
Por isso, empresas que utilizam prestadores de serviços como pessoas jurídicas devem aproveitar esse período para revisar seus contratos e procedimentos, reduzindo riscos de futuras condenações.
Sua empresa está preparada?
Se sua empresa realiza contratações de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica ou possui processos trabalhistas envolvendo pejotização, este é o momento de revisar sua estratégia jurídica.
Nossa equipe está preparada para analisar seus contratos, orientar sobre as melhores práticas e auxiliar na prevenção de passivos trabalhistas. Entre em contato e converse com nossos especialistas.
Nathália S Binotto – Advogada Trabalhista | Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho|
